PECA 4 PREVIDENCIARIA AUXILIO DOENCA Lenimar Candida

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVIL DE APARICIDA DE GOIÂNIA - SEÇÃO JUDICIARIA DE GOIAS

LENIMAR CANDIDA MAXIMO DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, autônoma, inscrita no RG n°1498512 e no CPF sob o n° 379.378.471-15, residente e domiciliada na Rua Dolomita, Q.17, L.34, Casa I, Aparecida de Goiânia-GO, vem por meio de procuração em anexo representar JOÃO DE OLIVEIRA CÉSAR seu cônjuge já falecido, por seu advogado in fine, procuração em anexo (doc. 01), vêm, com endereço profissional na Avenida Fued José Sebba, nº 1.184, qd. 16-A, lote 01, Jardim Goiás, Goiânia-Go, CEP: 74.805-100, onde recebem às intimações de estilo, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, propor a presente.

AÇÃO PREVIDÊNCIARIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO – DOENÇA com fundamento no artigo 59 da Lei 8.213/91, em face do,

INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social), com sede localizada na Av. Uruguai, Qd. 115, Lt. 03/4, S/N, Setor Afonso, na cidade de Aparecida de Goiânia, Goiás com CEP sob n°74915-283, conforme exposto a seguir :

1 - DOS FATOS
João de Oliveira César, já falecido, era portador de vários problemas de saúde, sendo esses graves e tornando o mesmo incapacitado para o desempenho das atividades da vida diária, conforme provam os documentos anexados, necessitando de acompanhamentos especiais, pois o mesmo sofria de uma lesão neurológica medular, o que prejudicava sua coordenação motora, o mesmo não tinha condições nem de andar. No dia 24/06/2014 o mesmo postulou seu amparo social de benefício à pessoa com invalidez, que foi injustamente indeferido pelo INSS no dia 06/07/2014, sob alegação de que não foi constatado que o requerente apresentava incapacidade para o trabalho. Após negado o benefício, havia uma única chance para a reabilitação que era a cirurgia, que foi fracassada com o óbito do requerente aos dias 26 de fevereiro de 2015.
Dessa forma, sua esposa, agora então viúva, mediante procuração em anexo requer os direitos do

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