PEC Domesticas
LEI DAS DOMÉSTICAS
Lei das Domésticas
A “lei das Domésticas” foi feita para assegurar a extensão dos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadores domésticos, a proposta de emenda à Constituição (PEC), que ficou conhecida como PEC das Domésticas, foi promulgada há mais de um ano. Ela garante que o salário de profissionais que trabalham em residências não pode ser inferior ao mínimo, e estabelece a jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais para faxineiras, jardineiros e babás, por exemplo. No entanto, muitos direitos reivindicados pela categoria seguem, até hoje, sem regulamentação.
Aprovada pelo Senado em julho de 2013, a regulamentação para sete direitos seguiu para aprovação da Câmara, mas até agora não foi votada.
Ao todo, a alteração na Constituição garantiu aos domésticos 16 novos direitos. Sete deles - os que possuem pontos mais polêmicos - estão à espera da regulamentação para começar a valer: indenização em demissões sem justa causa, obrigatoriedade de conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho (o direito de auxílio-creche sequer tem as regras mencionadas no projeto de lei).
Recentemente uma lei foi assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada dia 09/04/2014 no "Diário Oficial da União", prevê aplicação de multa para quem não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A legislação entra em vigor em 120 dias.
Foi vetado, contudo, o artigo 4°, que previa que o valor das multas a serem aplicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício para o trabalhador prejudicado.
De acordo com o texto do projeto de lei, aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, a multa para ausência de registro na carteira será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 278,2847 Ufirs (unidades fiscais de referência), ou de R$ 294.
A multa,