Pe a trabalho NPJ IV
JOAQUIM, brasileiro (a), viúvo, aposentado, portador (a) do RG n.º 123456 e do CPF n.º 111.222.333-55, residente e domiciliado (a) na Rua dos Bobos, n.º 0, Bairro Juruna, Cidade Guaiaqui, Estado X, por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Guaxupé, nº 02, Bairro Azul, Cidade Guaiaqui, Estado X, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de
MÁRIO, brasileiro (a), casado, comerciante, portador (a) do RG n.º 234567 e do CPF n.º 222.444.666-77, residente e domiciliado (a) na Rua das Couves, n.º 90, Bairro , Cidade de Medeiros, Estado X, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Requerente foi casado com Sebastiana, já falecida, sendo que dessa união adveio o nascimento de 01 filho, Mário, ora Requerido.
Desde a morte da esposa, o Requerente esta sob os cuidados de sua sobrinha-neta Marieta e alguns vizinhos, que ajudam o Requerente em todas as despesas de alimentação, moradia, vestuário, medicamentos, tratamentos médicos e etc.
Como o Requerente é aposentado, seus rendimentos não tem sido suficientes para arcar com todas as despesas.
Assim, o Requerente procurou o nosso escritório para garantir a defesa dos direitos do Idoso, onde foi analisado quais seriam as responsabilidades e deveres do filho Mário em colaborar com as despesas da mãe. O filho foi intimado para elaboração de um acordo extrajudicial, onde foi estipulado o dever do referido filho em colaborar com a sobrevivência de seu genitor.
No referido acordo, foi estipulado que:
"O filho Mário, pagará mensalmente a título de pensão alimentícia R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em gêneros alimentícios e despesas de saúde, entregues diretamente ao idoso".
Apesar do acordo proposto, o requerente vem