Inicial aux. doença
ROSIENE CUSTÓDIO DE SOUSA, brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada em QNP 30, conj. Z, casa 14 - Ceilândia Sul, Brasília/DF CEP: 72236024, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº 263.151.481-20, Registro Geral nº 773.387 SSP/PI, natural de Gilbués-PI, Carteira de Trabalho nº 71409, Série: 00002 Distrito Federal, PIS/PASEP: 12316983180, vem por intermédio de seu procurador, (procuração deste Núcleo de Prática Jurídia – UDF, em anexo), propor:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, pessoa jurídica de direito público, sob a forma de Autarquia Federal, situada no Setor de Autarquias Sul, SAS, Quadra 01, Bloco E/F, Edifício DATAPREV, 8º andar, Brasília/DF, CEP: 70.070-000, por seu procurador federal, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, faz jus a autora aos benefícios da assistência jurídica gratuita, com fulcro nos arts. 5º, inciso LXXIV, e 134 da CF/88, consoante artigos 3º e 4º da Lei 1.060/50, por ser juridicamente necessitada, não tendo como arcar com as custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
II- DOS FATOS
A requerente tem 49 anos e, conforme laudo do Instituto Ortopédico de Taguatinga, datado de 30/08/2012, emitido pelo Médico Dr. Jorlândio de Moraes Santos-CRM-DF 7375, “é portadora de Osteartrite, Cervicobraquialgia, Lombocialtalgia, Metatarsalgias, Osteordiscoartrose da coluna cervical e lombar. Quadro de dores crônicas com dormência dos MMSS, sensibilidade da coluna e limitações, dificuldades para ficar de pé e andar em demasia, parestesia no MID e ansiedade.” Conclui o laudo “Lesões crônicas de difícil tratamento, incapacitância para atividade laboral em posição