Pe A De Memoriais
PROCESSO Nº
NUMERO ÚNICO:
ARMANDO, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por intermédio seu advogado que está subscreve, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, com fulcro no Artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir.
DOS FATOS
Conforme denúncia acostada em fls___, Armando, foi denunciado pelo Ministério Público desta Comarca pela pratica da conduta prevista no artigo-A n/f do Artigo 69, ambos do Código Penal.
Consta nos autos que Armando conheceu Raquel em um bar, local que deveria ser frequentado somente por pessoas maiores de idade, junto com outros amigos, Raquel, uma linda “mulher” aparentemente adulta. Após conversarem, trocaram beijos e decidiram, em comum acordo, irem para um local mais reservado. Nesse local, Raquel e Armando, de forma voluntária, com mutuo consentimento praticaram sexo oral e vaginal.
Consta ainda, que depois da noite juntos, trocaram telefones e contatos nas redes sociais. Encantado com a jovem, no dia seguinte, Armando acessa a página da Raquel na rede social, e para a sua surpresa, descobre que ela tem apenas 13 anos de idade. Ficou em choque, pois jamais suspeitaria que Raquel seria menor de idade, seu comportamento não condizia com a sua idade de fato.
Tempos depois, Armando recebe em sua residência a notícia da denúncia movida pelo Ministério Público Estadual, pois o pai de Raquel, ao descobrir o ocorrido, procurou pela autoridade policial, narrando o fato.
Segundo testemunhas de defesa, o comportamento e as vestimentas de Raquel, eram incompatíveis com uma menina de 13 anos de idade, e que Armando não estava embriagado quando a conheceu.
Mesmo a vítima ter afirmado que aquela noite tinha sido a sua primeira, segundo a prova pericial, foi atestado que a menor não era mais virgem, mas não pôde