Pcp26 01
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PARECER HOMOLOGADO(*)(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 28/11/2002
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Paulo Roberto Sperandio e outros
UF: SP
ASSUNTO: Consulta, tendo em vista a Resolução CNE/CP 02/97, que dispõe sobre os programas especiais de Formação Pedagógica de Docentes para as disciplinas do currículo do
Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação Profissional em nível médio.
RELATOR: Nelio Bizzo
PROCESSO N.º: 23001.000138/2001-93 e 23001000061/2001-51
PARECER N.º:
COLEGIADO:
APROVADO EM:
CP
CNE/CP 26/2001
02/10/2001
I – RELATÓRIO
Histórico
Em 20 de fevereiro de 2001 deu entrada no protocolo do MEC ofício redigido por Paulo
Roberto Sperandio e Orlando Aparecido Fernandes, questionando a priorização dos portadores de licenciatura, de graduação plena, que estaria ocorrendo no estado de São Paulo. Alegam que os portadores de certificado de curso de complementação pedagógica baseados na Resolução
CNE/CP 02/97 não estariam recebendo o mesmo valor em certames de títulos no âmbito da educação básica.
Em 9 de abril do corrente deu entrada no CNE o Requerimento 2.765/01 da Câmara
Municipal de São José dos Campos (SP) contendo diversas dúvidas a respeito da clientela dos cursos de complementação pedagógica, da equivalência de seus certificados em relação aos portadores de diploma de licenciatura plena e de direitos referentes à habilitação profissional desses professores.
Em 7 de maio pp a Faculdade de Belas Artes de São Paulo deu entrada no protocolo do
MEC de missiva fazendo considerações e perguntas sobre o certificado de egresso de programa especial de complementação pedagógica. A missivista questionava a legalidade de suposta modificação na orientação da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, dado que as prerrogativas obtidas pelos egressos de cursos especiais de complementação pedagógica de professores, por ocasião do último concurso de ingresso na carreira do magistério, não teriam