Pcmat
Trabalho na Indústria de
Construção.
O PCMAT dita uma serie de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança, que visam antecipar os riscos. Para possam ser definidos estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.
Segundo o item da NR 18.3.1 toda construção que terá pico de 20 trabalhadores ou mais devem elaborar o
PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele.
Para obras com 19 trabalhadores ou menos é necessário o PPRA.
Periodicamente o PCMAT deve passar por uma reavaliação global. Na reavaliação deve ser observado seu desenvolvimento, e também se ele está atendendo plenamente o objetivo para o qual foi elaborado. Se houver necessidade, deve ser feito ajustes necessário estabelecendo novas metas e prioridades de segurança.
A NR 18 no seu item 18.3.2 diz que O
PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
A
NOTA TÉCNICA 96/2009/DSST/SITN° do
Ministério do Trabalho tras um ponto final a questão, mostrando que só os Engenheiros podem elaborar o PCMAT.
O
PCMAT
é elaborado para proporcionar ações e medidas de segurança do trabalho em todas as fases da obra. Ele envolve projeto de proteção coletiva que deve ser elaborado por
Engenheiro.
O PPRA (Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais) é um programa mais genérico, não é tão detalhado como o
PCMAT. Até por que não é feito visando o risco por etapa como o PCMAT.
Segundo o item 18.3.11 da NR 18, O
PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de
Prevenção e Riscos Ambientais. Isso significa que o PPRA deverá constar dentro do PCMAT ou seja, eles formam um único programa de prevenção. Um programa está intimamente ligado ao outro. Segundo item 18.3.4 da NR 18. Integram o PCMAT:
- memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações,