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2. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S
Os equipamentos de proteção individual, ou EPI’s são destinados a proteção do trabalhador contra riscos que podem ameaçar a segurança e a saúde. Os EPI’s são utilizados quando não estão eliminados os riscos ambientes do local de trabalho, e o uso destes são obrigatórios. Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
c) para atender a situações de emergência.
Os tipos de EPI’s utilizados vão depender do tipo de atividade a ser executada no ambiente de trabalho, e dos riscos que poderão ameaçar a segurança do trabalhador, os equipamentos podem proteger o trabalhador da seguinte forma:
Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
Proteção respiratória: máscaras e filtro;
Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
Proteção da cabeça: capacetes;
Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
A empresa ... deverá fornecer aos trabalhadores como medida complementar de segurança os seguintes equipamentos:
1. Calçado fechado de couro resistente para proteção dos pés do trabalhador com solado antiderrapante;
1. Bota impermeáveis somente para trabalhos de lançamento de concreto ou em terrenos encharcados
1. Luvas adequadas ao serviço a ser executado (raspas de couro para trabalhos grosseiros e de borracha para aplicação de massa);
1. Cinto de segurança do tipo pará-quedista, para trabalhos em alturas superiores a 2m (dois metros);
1. Protetor facial ou óculos de proteção e