PCMAT
APRESENTAÇÃO
A elaboração e implantação do Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil é uma exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora NR-18, com redação pela Portaria nº 4, de 04 de Julho de 1995.
O PCMAT deve contemplar as exigências das demais Normas Regulamentadoras (NR`s), aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/1978. Em especial deve se articular com a NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-18 item 18.3.1.1)) e a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), buscando a preservação da saúde e o bem estar físico dos trabalhadores.
O PCMAT deve ser elaborado e cumprido em estabelecimento que apresentarem 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 e outros dispositivos complementares de segurança. (NR 18-item 18.3.1).
O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do orgão regional do Ministério do Trabalho – Mtb. (NR 18 – item 18.3.1.2).
OBJETIVOS DO PCMAT
O PCMAT tem como objetivo implementar medidas de controle e prevenção a acidentes de trabalho nos processos e nas condições do ambiente de trabalho da indústria da construção civil na obra PORTAL DO SOL, visando a detecção dos riscos ambientais de acidentes, características inseguras, proteção a saúde e integridade física dos colaboradores, além da preservação do meio ambiente.
SEGURANÇA NA EMPRESA NR - 04
Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina de Trabalho – SESMT
Conforme disposições da NR 04, Quadros I e II, considerando número total de funcionários e grau de risco a empresa necessita manter em seu quadro representantes da área de segurança e medicina do trabalho. A empresa deverá dimensionar o SEMST com 02 Técnicos em Segurança do Trabalho em tempo integral.
NR - 05
Comissão interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Conforme NR 05, alterada pela portaria MTE/SSST n° 8 de 23 de fevereiro de 1.999, DOU de 24 de fevereiro de