PAYBACK
1 – Introdução
As pessoas que possuem um determinado bem, seja pessoas físicas ou jurídica ao emprestar um bem, o emprestador estará passando, a posse desse bem para o tomador do empréstimo em um determinado período de tempo e nesse tempo o emprestador ficará sem a posse do mesmo, até que a posse do bem retorne para o proprietário.
O proprietário com o seu bem de volta, apresentando as mesmas condições funcionais ou com o mesmo desempenho que possua anteriormente de ser emprestado.
Pressupõe-se que após um determinado período de tempo, a posse do bem retorne para o proprietário, o qual, será feito o acerto entre o proprietário e tomador do empréstimo.
O emprestador ao emprestar algum bem ou capital corre o risco de perder a posse do mesmo, seja pelo beneficio que o tomador do empréstimo terá com a posse do bem ou capital, seja em reconhecer esses riscos e benefícios, é usual e justo que o tomador do empréstimo devolva, o que foi emprestado no empréstimo e junto disso um valor que chamamos de juro, que podemos entender como um “aluguel” daquele bem ou capital.
Pode-se supor que um empréstimo mais longo, terá uma remuneração ou um retorno maior.
Só no momento que o emprestador começa a receber o que foi emprestado, estará repondo seu capital em determinado prazo de tempo. O tempo que o projeto leva para recuperar o capital investido, que podemos chamar de Payback.
2 – Payback ou Payout
Segundo Campos Filho (1999) é um índice que determina o prazo em um determinado espaço de tempo para a recuperação o capital investido.
Segundo Campos Filho (1999) esse índice é usado para analisar a atratividade de um capital empregado, não devendo ser o único considerado.
Segundo Motta e Callôba (2002 p. 97), “considerando que deve ser encarado com reservas, apenas como indicador, não servindo de seleção entre alternativas de investimento”.
Segundo Motta e Callôba (2002) analisando esse índice juntamente com outros índices, traz