Patrio Poder
O antigo Pátrio Poder mudou no novo Código Civil para Poder Familiar. Na época do antigo Código Civil (1916) quem exercia o poder sobre os filhos era o pai e não se falava no poder do pai e da mãe (pais). Mas esta situação mudou e hoje a responsabilidade sobre os filhos é de ambos.
Os filhos enquanto são menores de 18 anos estão sob o poder dos pais e não pode praticar atos da vida civil sem a autorização deles. Estar sob o poder significa que os filhos devem obediência e respeito em relação aos pais e estes têm o dever de sustenta-lo e dar assistência moral, emocional e educacional.
Se os pais estão casados ou vivendo em união estável a responsabilidade é do pai e da mãe, mas se um deles falece ou se fica impedido (como pela prisão) o outro é quem exerce este poder.
Quando a criança não foi registrada em nome do pai, a mãe exerce o poder familiar sozinha. Somente com a morte da mãe ou quando pratica algum ato que leva o juiz a decidir sobre a perda do poder familiar é que é nomeado um tutor.
A separação judicial ou divórcio dos pais não altera nada a questão do poder familiar, o que se estabelece neste caso é a guarda da criança (com quem vai ficar), as visitas (daquele que não tem a guarda) e o valor da pensão alimentícia a ser paga, mas ambos continuam responsáveis.
É muito comum as pessoas imaginarem que somente aquele que paga a pensão tem o dever de sustento e aquele que tem a guarda decide sobre a educação, mas não é isso que a lei estabelece. Os pais têm direito e dever de educar os filhos ainda que separados, decidindo sobre a vida deles em conjunto.
O poder familiar se extingue com a morte dos pais ou do próprio filho, quando os filhos completam 18 anos ou são emancipados após aos 16 anos. Outro caso de término do poder familiar é a adoção. A criança adotada deixa de ter qualquer vínculo com os pais biológicos e passam a ter com os adotivos.
Se as obrigações dos pais para com