Patrimônio Cultural
Em 1972, a Organização para Educação, Ciência e Cultura das Nações Unidas (UNESCO) redigiu a "Convenção Geral para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural", Estabelecia o tipo de locais classificados como patrimônio cultural ou natural que pudessem ser inscritos na lista de Patrimônio Mundial, e criou o Fundo de Patrimônio Mundial e o Comitê do Patrimônio Mundial. A convenção estipula os deveres dos Estados-membros no que diz respeito à identificação dos locais potenciais e ao seu papel na proteção e preservação do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural. Ao assinar a Convenção, cada país compromete - se a conservar não só os locais classificados como Patrimônio Mundial situado dentro do seu próprio território, mas também a proteger o respectivo patrimônio nacional.
Critérios a para inclusão de propriedades de interesse cultural na Lista de Patrimônio Cultural.
- Representar uma obra-prima de genialidade criativa do ponto de vista artístico e humano;
- Demonstrar um importante intercâmbio de valores humanos num dado período ou numa zona cultural do mundo, progressos na arquitetura e tecnologia, artes monumentais, planeamento urbanistico e design paisagístico;
- Representar um testemunho único, ou pelo menos excepcional, de uma tradição cultural ou de uma civilização, ainda viva ou já desaparecida;
- Ser um exemplo extraordinário de um tipo de edifício, conjunto arquitetônico e tecnológico ou paisagem que ilustre uma ou várias fases significativa na história da Humanidade;
- Ser um exemplo extraordinário de ocupação humana tradicional ou utilização de terras que represente uma cultura ou cultural, especialmente quando se tornou vulnerável ao impacto de uma alteração irreversível;
- Ser direta ou tangivelmente associado a eventos ou tradições vivas, a ideias ou crenças ou a obras literárias ou artísticas de importância universal incalculável (um critério apenas utilizado em circunstâncias