Patrimônio liquido Segundo a Resolução 1.374/2011 do Conselho Federal de Contabilidade, o Patrimônio Liquido é um dos elementos diretamente relacionados à mensuração da posição patrimonial e financeira no balanço patrimonial. Sendo definido como o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos, podendo ter subclassificações no balanço patrimonial. De acordo com a Lei 11.941/2009 o Patrimônio Líquido é dividido em: Capital Social – é o investimento feito pela empresa pelos seus proprietários podendo ser em forma de ação (se for sociedade anônima) ou quota (se for sociedade limitada). São aqueles valores incorporados ao capital. Pode ser subdividido em: 1- Capital Subscrito: acordo assumido pelos sócios de contribuir com uma quantia para a empresa. 2- Capital a realizar: parte do capital subscrito que ainda não foi transformado em dinheiro pelos sócios. 3- Capital realizado: parte do capital subscrito transformado em dinheiro pelos sócios. Reservas de capital – são as contribuições recebidas do proprietário que não devem transitar pela conta de resultado pois não representam receitas ou ganhos. Ajustes de avaliação patrimonial – são valores decorrentes da reavaliação de ativos ou de outras avaliações a preço de mercado em relação ao valor justo. Reservas de lucros – são os lucros ainda não distribuídos aos sócios ou acionistas, que constituem uma garantia e segurança a mais para a saúde financeira da entidade. Podendo ser divididas em: 1- Reserva Legal: é utilizado para aumentar o capital social ou minimizar prejuízos contábeis. Tem a finalidade de assegurar a integridade do capital. 2- Reserva Estatutária: é onde o lucro da empresa é destinado, sendo que parte deste vai para reserva e o restante para os estatutos da sociedade.
3- Reserva para Contingência: é aquela com o objetivo de compensar a diminuição do lucro derivado de perda presumida. Uma de suas características é que essa reserva representa parcela dos