Patentes Rev1
PATENTES
JOANDERSON RODRIGUES PAZ
RAFAEL DEL CARO
RENAN MAINARDI
RODOLFO BATISTI NERY
O que é patente?
Regulada na LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente Tipos de patentes e prazo de validade
• Patente de Invenção (PI)
Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.
Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
• Modelo de Utilidade (MU)
Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
• Certificado de Adição de Invenção (C)
Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo.
O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
O que não pode ser patenteado Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
• técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
• planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
• planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino,