Pasta de estagio sst
Em decorrência da empresa Mineração João Vaz Sobrinho e a empresa Plácido Ribeiro Vaz Rural possuírem o mesmo diretor, os vínculos de contato com o Departamento de Segurança do Trabalho são constantes, local, onde todos os trabalhadores rurais contratados participam da Integração de Segurança Rural, freqüentando este setor, também, os que já estão contratados e necessitam da substituição de algum EPI, ficando sob nossa responsabilidade, as fichas de controle de entrega de EPI dos funcionários das fazendas.
NRR-01 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Norma Regulamentadora estabelece aos empregadores e empregados o cumprimento das obrigações que lhes são atribuídas. A Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT – é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e higiene do trabalho rural.
A fiscalização do cumprimento das NRR compete às Delegacias Regionais do Trabalho.
NRR-02 – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO RURAL – SEPATR
Esta Norma Regulamentadora estabelece os procedimentos a serem dotados pelas empresas para a composição do Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – SEPATR. A composição da SEPATR é determinada com base nos quadros existentes nesta Norma Regulamentadora. Em função do número de funcionários ser menor que 100 (cem) trabalhadores, a empresa fica desobrigada a manter organizado o SEPATR.
NRR-03 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO RURAL – CIPATR
Esta Norma Regulamentadora estabelece os procedimentos a serem dotados pelas empresas para a composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR. A CIPATR será dimensionada de acordo com o quadro constante nesta Norma Regulamentadora. Em decorrência da empresa não manter média de 20 ou mais