Passo Passo Rt Troca
Troca de
Responsável Técnico
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Importante !
Ressaltamos que todas as etapas descritas a seguir somente devem ser cumpridas integralmente caso o responsável técnico (RT), o responsável legal (RL) e o gestor de segurança (GS) sejam pessoas diferentes.
Caso o RT seja também GS não é necessária etapa de atribuição de perfil “sngpc-empresa” para o RT. Já a etapa em que o RL no ambiente 3 associa o novo RT deve ser realizada normalmente.
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Importante !
Caso o novo responsável técnico seja também cadastrado como responsável legal e gestor de segurança a única etapa que deve ser realizada é que o gestor de segurança irá acessar o sistema de segurança, clicar em manter usuário e clicar em BLOQUEAR na ação correspondente ao e-mail do antigo RT
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Finalização do Inventário
A substituição definitiva ou eventual do responsável técnico da farmácia ou drogaria junto ao Sistema
Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados SNGPC deve ser precedida da finalização do inventário junto ao SNGPC (página da Anvisa), de modo que as transmissões de escrituração possam ter continuidade pelo novo responsável técnico ou pelo responsável técnico substituto, conforme o caso, mediante prévia atribuição de perfil de acesso junto ao sistema e reabertura do inventário.
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A troca do RT será efetuada somente após a realização das ações nos 3 ambientes:
1.
Cadastramento de empresa
2.
Sistema de Segurança
3.
Ambiente SNGPC
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Ambiente 1:
Cadastramento
de Empresa
Este passo deve ser realizado pelo
Gestor de Segurança
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“Setor regulado”
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