PASSIVO NAO CIRCULANTE
No grupo denominado "Passivo Não Circulante" são escrituradas as obrigações da entidade, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, quando se vencerem após o exercício seguinte. Normalmente tais obrigações correspondem a valores exigíveis a partir do 13º mês seguinte ao do exercício social. No passivo não circulante são classificadas os compromissos assumidos pela empresa, que terão vencimentos após o término do exercício social seguinte ao da apuração em questão. No caso de o ciclo operacional da empresa ter duração maior que a do exercício social, a concepção terá por base o prazo desse ciclo.
Como exemplos de subcontas que deverão ser incluídas no Passivo Não Circulante:
1) Instituições Financeiras: parcelas de empréstimos e financiamentos, incluindo os respectivos juros e encargos contratuais decorridos, vencíveis após o exercício seguinte ao do fechamento de balanço (ou seja, a partir do 13º mês do encerramento do exercício).
2) Créditos de sócios, acionistas, diretores e empresas coligadas e controladas, quando sua liquidação estiver estipulada após o