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ancionada a nova licença maternidade!
Ontem, dia 09 de Setembro de 2008, o Presidente Lula sancionou o projeto de lei que amplia a nova licença maternidade (lei nº 11.770). O projeto de lei que já tinha sido aprovado pelo Congresso sofreu dois vetos, que são:

As Micro e pequenas empresas que já participam do Simples, por já possuir muitas isenções fiscais, não poderão descontar esses dois meses do seu imposto de renda. Ou seja, como já dissemos, o salário dos dois meses de ampliação da licença maternidade serão pagos pelas empresas e depois descontados do imposto de renda dque aderirem ao programa Empresa cidadã. Desde que não sejam empresas que participem do Simples.
Neste dois meses de ampliação da licença maternidade não deixarão de pagar Contribuição Social, mas terão direito a descontar depois também no Imposto de Renda.
Veja a matéria da Uol:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira o projeto que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses, sendo a concessão dos últimos 60 dias opcional para a empresa. Para as servidoras públicas, a mudança entra em vigor após a publicação no “Diário Oficial” da União, já nesta quarta-feira. Para as funcionárias de empresas privadas, a prorrogação da licença só vale a partir de 2010 e precisa ser negociada com o patrão, por ser opcional. A empresa que optar pela concessão de mais dois meses de licença-maternidade poderá abater do IR (Imposto de Renda) o total da remuneração integral pago à funcionária no período adicional. Lula vetou dois pontos do projeto. Segundo a Casa Civil, a medida não vale para micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples, uma vez que já desfrutam de isenções fiscais, como alegou o Ministério da Fazenda. O presidente Lula também vetou a possibilidade de isenção do pagamento da contribuição previdenciária na prorrogação da licença, atendendo a um pedido do Ministério da Previdência. De acordo com a Casa Civil, ficam mantidas, para o período

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