participações societárias
5 - AVALIAÇÃO DOS INVESTIMENTOS PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MEP
Equivalência patrimonial é o reconhecimento, proporcional a participação societária, por meio da alteração do valor contábil dos investimentos registrados pela investidora no seu Ativo Não Circulante, conforme o aumento ou a diminuição do patrimônio líquido da sociedade investida.
6 - OBRIGATORIEDADE DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MEP
De acordo com o determinado no art. 248 da Lei 6.404/76 o método da equivalência patrimonial será obrigatório para os investimentos em:
a) Sociedades controladas;
b) Sociedades coligadas;
c) Outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo econômico.
Os investimentos para os quais a avaliação pelo método da equivalência patrimonial não seja obrigatória serão automaticamente avaliados pelo Método do custo de aquisição (método do custo) ou, excepcionalmente, pelo valor de mercado.
7- SOCIEDADE CONTROLADA
É a sociedade na qual a investidora diretamente ou indiretamente ou por meio de outras sociedades controladas ou ainda por meio de acordo de votos entre os sócios, seja titular de Direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais da investida e o poder de eleger a maioria dos seus administradores.
Como exposto, o conceito de controle societário não é matemático, como equivocadamente é divulgado, inclusive em obras de renome (50%+1) e pode ser exercido direta ou indiretamente ou ainda em conjunto (controle comum). Vejamos então as formas de controle societário:
a) Controle direto
É o poder de eleger diretamente e isoladamente a maioria dos administradores e ter preponderância nas deliberações sociais.
b) Controle indireto
Ocorre quando a investidora exerce as mesmas prerrogativas do controle direto, mas o faz por meio de outra sociedade controlada.
c) Controle comum
Esta forma de controle ocorre