AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
Lei 6.404 /76 - Art. 248
Leis 11.638/07 / 11.941/09
Instrução CVM 247/96
CPC 18 Investimento em Coligada e em Controladas (IAS 28)
NBC TG 18 – Investimento em Coligada e em Controlada
José Hernandez Perez Junior hernandez@hea.com.br 1
José Hernandez Perez Junior
PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS
APLICAÇÕES = BENS E DIREITOS
FONTES = TERCEIROS E PRÓPRIAS
ATIVO
PASSIVO + PL
ATIVO
CIRCULANTE
BENS + DIREITOS
OBRIGAÇÕES
CURTO PRAZO
CURTO PRAZO
LONGO PRAZO
ATIVO
NÃO
CIRCULANTE
INVESTIMENTOS
IMOBILIZADO
INTANGÍVEL
José Hernandez Perez Junior
PASSIVO
CIRCULANTE
OBRIGAÇÕES
LONGO PRAZO
NÃO CIRCULANTE
CAPITAL
PL
RESERVAS
PATRIMÔMIO
LÍQUIDO
RESULTADOS
+ Receitas
(-) Despesas
LUCRO OU PREJUÍZO
PASSIVO
2
Página 1
PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS
ATIVO
A
B
C
100 100 100
PASSIVO
A
B
C
70 100 105
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
A
B
C
30
0
(5)
A
B
C
100 100 100
A
B
C
100 100 100
3
José Hernandez Perez Junior
PL - RESULTADO
+ RECEITAS
- (DESPESAS)
= LUCRO
= PREJUÍZO
José Hernandez Perez Junior
2.0XA
5.000
(4.000)
2.0XB
5.000
(5.200)
1.000
(200)
4
Página 2
Mutações do PL – Patrimônio Líquido
Integralização de Capital: aporte de capital realizado em dinheiro ou bens pelos sócios. Aumenta o Capital Social e em contrapartida o
Caixa da Investida
Lucro: diferença positiva entre receitas e despesas.
Prejuízo: diferença negativa entre receitas e despesas.
Reserva: retenção de lucros para determinadas finalidades futuras, tais como, reinvestimentos, fortalecimento do capital de giro.
Dividendos: distribuição de lucros aos sócios proporcionalmente à participação percentual de cada um no capital social.
Capitalização de Reservas: aporte de capital realizado com reservas decorrentes de lucros realizados em períodos anteriores e que foram retidos em reservas. Aumenta o Capital Social e