Participa o nos lucros
A participação nos lucros é um benefício que pode ser oferecido aos empregados de uma empresa. Usada principalmente como um atrativo para talentos, a participação nos lucros é um benefício que já está regulamentado por lei e pode te convencer muito bem a ir ou não para uma certa empresa.
Participação nos Lucros – Lei 10.101/2000
A participação nos lucros é um benefício reconhecido por Lei e que é estabelecido através de negociação entre a empresa e seus empregados através de:
Comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
Convenção ou acordo coletivo.
A participação nos resultados não é obrigatória, exceto se prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para determinada categoria. Caso haja algum problema quanto à participação nos lucros, as partes poderão usar de mediação ou arbitragem de ofertas finais para chegar a um acordo.
Qual a periodicidade de pagamento da participação nos lucros?
Dois pagamentos anuais no máximo, com intervalo trimestral mínimo. Geralmente, as empresas limitam a um pagamento anual ou dois semestrais.
Participação nos lucros é parte do meu salário?
A participação nos lucros ou resultados não substitui ou complementa a remuneração de qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista. Legalmente falando, a participação nos lucros não é parte de seu salário, desde que:
Todos os profissionais sejam elegíveis;
O programa tenha metas e indicadores de desempenho;
Os valores sejam pagos uma vez ao ano, com a possibilidade de uma antecipação semestral, ficando, então, duas vezes ao ano;
Seja negociada com o sindicato da categoria ou com uma comissão interna.
A participação nos lucros e resultados pode ser um ótimo benefício obtido e diferencial de empresas perante o mercado. Vale a pena pesquisar por empresas que oferecem este benefício. (Foto: www.genteemercado.com.br)
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