Pareder juridico

455 palavras 2 páginas
PARECER JURÍDICO
Parecerista: Betânia Dias Souza

Parecer Jurídico sobre o prazo para cobrança de honorários de sucumbência numa ação de indenização sentenciada e transitada em julgado.

Relatório: Existem duas espécies de cobrança para honorários advocatícios sendo que um se da pelo contratado por escrito entre advogado/cliente, o outro de sucumbência são aqueles em que a parte vencida deve pagar a parte vencedora. Pertence exclusivamente ao advogado, podendo ser acumulado com os honorários contratados. Em se tratando de prazo de sucumbência o prazo é de cinco anos a contar o trânsito em julgado da decisão onde fixar o valor , vejamos o que diz no dispositivo da lei nº 8.906/1994 em seu art. 25. “Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato” Ocorre que existe hoje uma nova súmula 453 STJ onde limita a cobrança de honorários sucumbentes a seguinte redação diz que: “Os honorários sucumbências, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.”

Este é o enunciado cujo projeto originário tem como relatora a ministra

Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça a nova Súmula limita a

cobrança do honorários que são pagos aos advogados da parte vencedora

no processo, pela

outra parte, quando estes são omitidos na decisão transitada em julgado.

O documento encontra amparo em três dispositivos do Código de Processo

Civil. O artigo 20 define os honorários de sucumbência e a

maneira encontrada pelo juiz para decretar os pagamentos

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