Direito previdênciario
BALSAS MA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Aluna: Sant Mendonça
BALSAS – MA 2012
UNIVERSIDADE DE BALSAS
BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE Unibalsas Faculdade de Balsas 8º período do curso de Direito, acadêmica: Sant Mendonça, ministrada pelo prof: Cristiano Rego.
BALSAS-MA
1. INTRODUÇÃO
Os benefícios em espécie estão previstos pelo Regime Geral de Previdência Social- RGPS possuem características distintas e regras próprias de concessão, que merecem atenção especial e estudo detalhado. Previdência social é o sistema pelo qual as pessoas vinculadas a algum tipo de atividade e seus dependentes ficam resguardadas quanto a eventos de infortunísticas, sendo eles morte, invalidez, idade avançada, doença, acidente de trabalho, desemprego involuntário, ou outros que a lei considera que exijam um amparo financeiro ao indivíduo como, maternidade, prole, reclusão, mediante prestações pecuniárias ou serviços. O direito previdenciário, ramo do direito público, tem por objeto estudar, analisar e interpretar os princípios e as normas constitucionais, legais e regulamentares que se oferecem ao custeio da Previdência Social, que serve como financiamento das demais vertentes da Seguridade Social, ou seja, Assistência Social e Saúde, bem como princípios e normas que tratam das prestações previdenciárias devidas a seus beneficiários.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 APOSENTADORIAS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Aposentadoria é a prestação por excelência da Previdência Social, juntamente com a pensão de morte. Ambas substituem, em caráter permanente ou duradouro os rendimentos do segurado e asseguram a subsistência, assim como daqueles que dele dependem. A aposentadoria é garantia constitucional, no artigo 201 da constituição Federal que diz:
Art. 201 (...)
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I- trinta e cinco