Parecer n. 01
INTERESSADO: PRESIDENTE DO EXECUTIVO
ASSUNTO: PROMOÇÃO PESSOAL E AÇÃO POPULAR CONTRA ATO DE GOVERNANTE
PARECER N. 01/2012 – PGE
CONSTITUCIONAL. PROMOÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AÇÃO POPULAR. Analisados os princípios constitucionais, percebe-se claramente sua violação, sendo cabível ação popular. |
I – RELATÓRIO
Trata-se do Jornal “A Cidade”, edição de domingo (17/02/2012), em que o Governador João Pé Duro publicou várias fotos suas associadas a ações governamentais em revista comemorativa do aniversário de seu governo.
Por este motivo o Deputado Estadual Marcus, o acusa de promoção pessoal, e ameaça ingressar com ação popular contra o ato do governante.
II – FUNDAMENTOS
De acordo com os fatos expostos, o governante teria violado os princípios constitucionais conforme disposto na Lei 4.717:
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
(...)
c. ilegalidade do objeto
e. desvio de finalidade
Com mesmo entendimento:
Art. 37, § 1º:
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços, e companhas dos órgãos públicos, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Deve-se repudiar qualquer forma de propaganda que destaque a figura do administrador. A campanha, a obra, ou ato a ser divulgado é da administração pública (Ente), e não da pessoa que a exerce.
Consoante Seabra Fagundes “Administrar é aplicar a lei de ofício”.
Da leitura empreendida, percebe trata-se de matéria voltada à área de interesse público, uma vez que a exata compreensão do princípio da legalidade não exclui o exercício de atuação discricionária do administrador, levando-se em consideração a conveniência e a oportunidade do interesse público.
Acerca dos requisitos formais, a competência do Estado para legislar