Parecer ambiental para instalação de posto de combustivel
DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL – DGA
PARECER AMBIENTAL Relatório n° 012 Processo: 17463/12 Assunto: Vistoria Ambiental, finalidade - Instalação de Posto de Combustível. Data: 05/10/2012 1- IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Nome: Rondo posto – Comércio varejista de combustível CNPJ: 04.685.448/0001-47 Endereço: Rua 06 de maio s/n. 2- SINTESE O contribuinte apresentou junto a Prefeitura, requerimento solicitando certidão municipal. Conforme a analise aos documentos acostado ao processo de nº 17463/12, verifica-se tratar de um lote de terra localizado em área urbana do Município de Ji-paraná- RO, alcunhado de lote nº18, quadra 16, centrado na Rua 6 de Maio, esquina com a rua Padre Adolfo Rol, no Bairro Casa Preta, com área de 620m2. . A vistoria no local foi realizada pela Diretora do Departamento Ambiental Cleuza Ap. M. Almeida e pelo fiscal Ambiental Carlos Barbosa.
3- INTRODUÇÃO Não há como pensar em futuro, sem garantir a preservação ambiental; Não há como conquistar o desenvolvimento econômico, sem que haja cuidado com o meio ambiente (Autor desconhecido). O poder público tem o deve de orientar os proprietários das atividades econômicas para a utilização planejada dos recursos naturais, tem dever e a obrigação de fiscalizar esses empreendimentos para que não causem poluição e degradação ambiental, promovendo ai o chamado “Desenvolvimento Ambiental Sustentável”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEMAGRI
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A Constituição Federal de 1988 e a Lei 6.938/1981 impõe ao Estado a incumbência de licenciar tais atividades, e ao poder municipal; o mais importante papel; o de certificar se é viável ou não a instalação do empreendimento no local, um jeito de evitar que acidentes ocorram. Promovendo ações para desenvolvimento econômico ecologicamente equilibrado, sempre