PARECER – ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS PARA MOTORISTAS TERCEIRIZADO DA SEDS
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PARECER – ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS PARA MOTORISTAS TERCEIRIZADO DA SEDS1-Dos Fatos
A Secretaria de Estado de Defesa Social não autoriza o pagamento de horas-extras de forma pecuniária para funcionários do MGS que prestam serviços para a Secretaria. Dessa maneira, se eventualmente o empregado da MGS trabalhar além da jornada normal de trabalho, a solução, para evitar repercussões na justiça trabalhistas, é alguma forma de compensação de horário. Se inexiste qualquer Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho tratando sobre compensação, é necessário realizar um acordo individual de compensação de jornadas, a ser assinado entre a MGS e cada funcionário diretamente.
No caso dos motoristas da MGS que prestam serviço no CIAD, não existe qualquer Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho disciplinando a questão. Conseqüentemente, é preciso realizar um acordo individual de compensação de jornadas, na forma prevista e aceita pela Justiça do Trabalho.
2 – Possibilidade Jurídica do Acordo Individual de Compensação de Horas
Em nosso ordenamento jurídico, a possibilidade de compensação de horário está prevista em dois dispositivos legais: no art. 7, XIII da Constituição Federal e no art. 59, §2º da CLT.
A matéria é tratada mais detalhadamente por súmulas e pela jurisprudência da Justiça Trabalhista. A principal é a Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho:
SÚMULA-85 DO TST - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o