parasito
A NR 6, se trata das regulamentações que a empresa deve seguir em relação aos equipamentos individuais de segurança. Pela NR, o empregador deve fornecer os equipamentos que visam a segurança do empregado. No caso, a empresa fornece os equipamentos necessários com exceção da luva metálica. A higienização também deve ser feita pelo empregador, que no caso só ocorre com o avental pois os outros EPI’s são descartáveis, já que há uma grande rotatividade das EPI’s.
A segunda NR a ser analisada, foi a NR 12, que se trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e equipamentos. Esta NR visa criar medidas que garantam a saúde e a integridade física dos trabalhadores, ou seja, medidas que previnam acidentes de trabalho relacionados à utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. Nesta NR, a empresa atende às condições, já que posiciona as máquinas e equipamentos em lugares estratégicos onde possa haver a livre circulação de funcionários, garantindo a segurança destes, assim como o local que se encontra os dispositivos de acionamento e de parada das máquinas, visando a diminuição de riscos de acionamento/parada acidental. O piso é limpo e conservado livre de objetos que possam atrapalhar a movimentação ou até mesmo causar acidentes. A fiação e aparelhagem elétrica é protegida e não se encontra ao livre acesso dos trabalhadores. Fiação interna na parede e quadros de energia protegidas adequadamente foram encontradas no local. O único quesito que a confeitaria não atende à esta NR é a questão do botão de parada de emergência dos equipamentos, necessitando a instalação deste ou até mesmo a substituição dos equipamentos.
A terceira e última NR analisada foi a 24, que se trata das Condições Sanitárias e de Conforto nos