Paranapiacaba
1.1 O Que é Tombamento?
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
1.2 O que pode ser tombado?
O tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.
2. PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Em seu significado mais primitivo, a palavra patrimônio tem origem atrelada ao termo grego pater, que significa “pai” ou “paterno”. De tal forma, patrimônio veio a se relacionar com tudo aquilo que é deixado pela figura do pai e transmitido para seus filhos. Com o passar do tempo, essa noção de repasse acabou sendo estendida a um conjunto de bens materiais que estão intimamente relacionados com a identidade, a cultura ou o passado de uma coletividade. É basicamente um conjunto de bens que contam a história de uma geração através de sua arquitetura, vestes, acessórios, mobílias, utensílios, armas, ferramentas, meios de transportes, obras de arte, documentos. Até final da década de 1970, tinha caráter político/elitista. A partir de 1980, passaram a ser consideradas outras etnias e classes sociais.
O Patrimônio Histórico é importante para a compreensão da identidade histórica, para que os seus bens não se desarmonizem ou desequilibrem, e para manter vivos os usos e costumes populares de uma determinada sociedade.
3. PROCESSO DE TOMBAMENTO DE PARANAPIACABA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO NACIONAL.
A vila de Paranapiacaba foi tombada pelas três instâncias de governo, inicialmente pela estadual (Condephaat-1987), seguida da federal