parametros urbanos
Diário Oficial
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
LEI DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS - DIÁRIO OFICIAL N° 4.286 DE 17 DE JANEIRO DE 2008 - CONSOLIDADA EM JUNHO DE 2010
LEI Nº 8.617, DE 09 DE JANEIRO DE 2008
Regulamentada pelo Decreto n° 1.085, de 05 de maio de 2008
Alterada pela Lei Complementar nº 181, de 01 de outubro de 2008 e pelo Decreto n° 198, de 17 de fevereiro de 2010.
Dispõe sobre a regulamentação do controle das atividades não residenciais e dos parâmetros urbanísticos estabelecidos para a Macrozona Construída, conforme art. 72, da Lei Complementar n° 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA CLASSIFICAÇÃO DOS USOS E DO CONTROLE DAS
ATIVIDADES
Art. 1º O controle da localização, natureza e porte das atividades não residenciais na Macrozona Construída, previstos nos artigos 101 e 116, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, observará o Quadro de Categoria de
Vias - Controle da Localização das Atividades, constante do
Anexo I e o Quadro de Incomodidade – Listagem de Atividades quanto ao Grau de Incomodidade, constante do Anexo II, em consonância com o detalhamento da Hierarquização da Rede
Viária do Município de Goiânia constante dos Anexos I, II, III e
IV do Plano Diretor de Goiânia.
§ 1º O Quadro de Incomodidade, Anexo II encontra-se em consonância com a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas – CNAE, que é o instrumento de padronização
Nacional dos Códigos de atividades econômicas e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.
§ 2º Os Quadros de Categoria de Vias e de Incomodidade,
Anexos I, II, III e IV são parte integrante desta Lei.
Nota:
• O Decreto n° 198 de 17/02/10 inclui a subcategoria de Vias Especiais
§ 3º As atividades econômicas constantes do Quadro de
Incomodidade, Anexo II, instaladas como escritório sem