Roteiro EIV
RECOMENDAÇÕES E ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E PROJETOS URBANOS
Recomendações
O EIV deverá ser elaborado conforme os Art. 32 a 41 e Anexo 3.5 da Lei nº 8.836/06 e as orientações constantes neste documento.
O EIV deverá ser realizado empregando a boa técnica e ter responsabilidade comprovada.
No EIV deverão constar apenas informações pertinentes e diretamente relacionadas à análise dos impactos a serem gerados pelo empreendimento e às medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias propostas. O EIV deverá ser elaborado de acordo com a estrutura do Roteiro Para Elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança, realizar uma análise sintética e objetiva e possuir linguagem clara com o emprego de material gráfico, sempre que necessário.
Deverão ser tratados no EIV apenas os aspectos definidos pela legislação e detalhados neste roteiro, excluindo-se as questões relativas a outros processos de licenciamento, tais como, de construção, atividade, ambiental, entre outros.
Cada item do RIBEIV corresponde a um aspecto a ser analisado e deverá ser composto por: caracterização da situação atual, caracterização da situação futura, identificação e a mensuração dos impactos, com justificativa no caso de haver ou não, medidas preventivas, mitigadoras e/ou compensatórias proporcionais aos impactos gerados.
No estudo deverão ser apontados os métodos, as referências técnicas e parâmetros adotados na análise.
A análise deverá considerar os impactos na área de vizinhança do empreendimento durante as fases de construção da edificação e de funcionamento da atividade.
A abrangência da área de análise de cada aspecto dependerá da natureza e o porte da atividade e do impacto a ser gerado, podendo ser consideradas as vizinhanças imediata e/ou mediata ao empreendimento, de seguinte definição:
- Vizinhança Imediata é aquela instalada nos lotes e quadras lindeiros ao empreendimento.
- Vizinhança