para recorer a multa de transito

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Quando o notificado é o proprietário, mas o condutor do veículo no momento da infração era outro.
Documentação necessária: original e cópia da notificação (auto de infração), cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso, cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e de comprovante de residência do infrator indicado e formulário próprio para esse tipo de serviço.
::: COMO PROCEDER A DEFESA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO ::: O cidadão tem o direito de recorrer contra a aplicação de multa em três instâncias: Defesa Prévia, JARI e CETRAN.
A Defesa Prévia
Nesta instância o recurso deve ser apresentado à Autoridade de Trânsito competente em até 30 diascontados do recebimento do Auto de Infração (no caso de flagrante), ou da data informada na Notificação de Autuação. Deverá ser preenchido um formulário com as alegações de defesa e apresentados os demais documentos, conforme listados abaixo.
Onde apresentar a Defesa Prévia
Para saber qual é a Autoridade de Trânsito competente à qual você deve apresentar sua defesa, verifique o remetente da Notificação de Autuação ou, no caso de flagrante, verifique o Órgão Autuador na parte superior do Auto de Infração. Consulte aqui o endereço dos Órgãos participantes do Sistema Conveniado de Multas.
A JARI
Caso você não recorra no prazo estabelecido para Defesa Prévia ou se a mesma for indeferida, será "Imposta a Penalidade" ao infrator, e a defesa agora deverá ser feita à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da mesma Autoridade de Trânsito competente, até a data constante na correspondência de Imposição de Penalidade enviada ao infrator.

Lembramos que se você quiser pagar a multa com desconto, deve fazê-lo até a data constante na guia de pagamento (art. 284 do CTB).
Última instância: CETRAN
Caso houver improvimento pela JARI, pode-se impetrar novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
Documentos Necessários para Recorrer a Defesa Prévia, JARI e Cetran:
Pessoa Física:

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