PARA ABRIR UMA CLINICA DE REPOUSA
R – O primeiro passo é bem similar às outras empresas, iniciando com a constituição da empresa: contrato social (documentação do proprietário ou sócio, CPF, RG, comprovante de residência, localização da empresa, função administrativa, quantidade de cotas, valor do capital social e ramo de atividade que no caso seria prestação de serviços, sendo formalizado junto aos órgãos competentes gerando um CNP, INSCRIÇÃO ESTADUAL, NIRE, INSCRIÇÃO MUNICIPAL, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, INSCRIÇÃO NO INSS. Seguindo das exigências legais gerando uma inscrição na ANVISA, o local tem que ser em uma área mínima de 550m², apartamentos equipados com TV, banheiros, frigobar, ar condicionado, cama, etc, serviços profissionais especializados como assistência medica e enfermagem, psicólogo, serviços social, nutrição, hotelaria, lazer, aprendizado em geral, um ambiente acolhedor e familiar, com muito conforto e tranquilidade, com equipamentos adequados para o ambiente como: camas especiais, aparelho de TV e vídeo, veículos, moveis e utensílios para cozinha e refeitório, emissora de cupom fiscal, telefone, fax, computador e impressora, fraldas, soro, cadeira de rodas, colchão d’agua, andadores, cadeira de banho, camas hospitalares e equipamentos para atender urgência e emergência, pessoas com habilidade especificas formação e especialização na área.
Perante a lei uma casa de repouso deve oferecer os seguintes serviços: recuperação hospitalar, atendimento e acompanhamento de enfermaria padrão sanitária, fisioterápico, psiquiátrico, médico clinico geral acompanhamento do idoso em todas as suas necessidades, serviços de remoção com ambulância, fisioterapia e geriatria.
Uma das exigências legais também indispensáveis é um médico ou uma enfermeira, responsável com CRM ou CRE regularizado, que responde pela funcionalidade da casa de repouso.
Os órgãos públicos são: Receite Federal, Secretaria do Estado, INSS, Prefeitura, JUCEPA, e