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Leis de Organização do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)
RESUMO
Este trabalho procura analisar a trajetória do controle social na política da assistência social, tendo como posição o Conselho Nacional da Assistência Social- CNAS. A assistência social foi prejudicada pelo atraso no processo de discussão e elaboração de propostas, articuladas por universidades e órgãos de categoria profissional CNAS e CEFAS ampliando gradativamente os debates sobre a área, objetivando a coleta de subsídios para a formulação da lei orgânica, caracterizando-se como um período fértil de produção intelectual. A Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS introduz um novo significado a Assistência Social enquanto política pública de seguridade, direito do cidadão e dever do Estado, prevendo-lhe um sistema de gestão descentralizado e participativo, cujo eixo é posto na criação do Conselho Nacional da Assistência Social- CNAS.
Palavras-chave:Assistência Social; Lei Orgânica; Sistema de Gestão.
1 INTRODUÇÃO
Imediatamente, a Lei Orgânica da Assistência Social extingue o Conselho Nacional de Serviço Social criado em 1938. Sendo considerado um órgão clientelista e cartorial- criando o Conselho Nacional da Assistência Social- CNAS.
Um órgão de composição paritária, deliberativo e controlador da política de assistência social.
Todo esse processo se faz compreender que a Assistência Social ‘’surge’’ com a LOAS.
Como já se sabe, a Assistência Social é um direito do cidadão e um dever do Estado. É importante iniciar essa pesquisa com as seguintes informações, alguns dos diversos objetivos da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS:
• Proteção a família, infância, maternidade, adolescência e velhice;
• Amparo a crianças e adolescentes carentes;
•A habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
• A promoção de integração ao mercado de trabalho.
•A garantia