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Victória Lisboa do Nascimento
RA: 21370628
1° semestre Direito / Turma A
Separação de poderes
A primeira idealização de separações de poderes surgiu na Grécia Antiga com, Aristóteles, que em sua obra ‘Política’, relata que o monopólio de poder nas mãos de um homem desvia o princípios democráticos, já existentes naquela época, e a ordem política fica “sujeita a todas as possíveis desordens e afeições da mente humana”. Depois, no século XVII, John Locke referiu a separação institucional do poder, como objetivo principal do bem público. Ele os dividiu em Executivo, Legislativo e Federativo; O primeiro dirigiria o relacionamento com outros estados, o segundo elaboraria leis de ordem civil e o terceiro aplicaria. Porém o Executivo e o Federativo eram sujeitados ao Legislativo.
Após, com a aprimoramento desse conceito de divisão, Montesquieu idealiza a total separação de poderes, taxando-os de ‘Executivo, Legislativo e Judiciário’. Considerando o período em que escreve suas obras, uma época de monarquias absolutistas, ele encontra nessa divisão a saída para que permanecesse preservada a liberdade e os direitos civis, tendo como consequência a moderação do poder concentrado e ilimitado, evitando abusos e excessos por esta parte. Esse ideal é evidente em seus escritos:
"Quando numa mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura o poder legislativo está reunido ao executivo, não há liberdade, porque se pode temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado façam leis tirânicas para executá-las tiranicamente. Não há ainda liberdade se o poder de julgar não está separado do poder legislativo e do executivo. Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, dos nobres ou do povo exercessem esses três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou os diferendos dos particulares"
Esses princípios ainda estão presentes na formação Estatal, tanto que o Estado Norte Americano fundamenta-se neles, e não