Paper - Lucro Arbitrado
André Ramos de Mendonça
Prof. Eduardo Porto Mascarenhas
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Ciências Contábeis (CTB0055) – Prática do Módulo V
02/05/13
RESUMO
Este trabalho abordará o lucro arbitrado, através de uma abordagem generalizada do tema que se conduzirá ao realce dos aspectos mais específicos. O trabalho objetiva abordar os principais conceitos que compõem a estrutura do arbitramento de lucros, por meio da análise dos conceitos presentes na legislação fiscal. Analisaremos desde o conceito até as formas de cálculo do arbitramento, a fim de complementar o entendimento acerca do conteúdo. Notamos, através das pesquisas realizadas, quando ocorre e quais os critérios de apuração do lucro arbitrado. Isso nos possibilitou compreender, de forma mais clara, quando o arbitramento será aplicado e em quais situações.
Palavras-chave: Lucro. Arbitrado. Arbitramento.
1 INTRODUÇÃO
Num primeiro momento, iniciaremos com uma abordagem geral a respeito do tema em questão: lucro arbitrado. Veremos as hipóteses legais de sua aplicação pela autoridade tributária para com a pessoa jurídica e daremos sequência ao trabalho analisando os períodos de apuração previstos na RIR de 1999.
Logo depois, observaremos os períodos de apuração, ressaltando como a tributação ocorrerá a partir de janeiro de 1997. Veremos também que a pessoa jurídica também poderá optar pelo arbitramento do lucro, resguardados os devidos critérios para que essa hipótese ocorra.
Encerraremos então com um resumo do tema geral e uma abordagem mais branda, porém não menos incisiva, dos conceitos aqui descritos.
2 LUCRO ARBITRADO
O arbitramento de lucro é um método de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizado pela autoridade tributária ou pelo contribuinte. A autoridade tributária o aplicará quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, conforme o caso. A