PANAMERICANO FINANCIAMENTO
autor, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n° xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seu advogado infra-assinado, com escritório na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde recebe avisos e intimações, em nome do xxxxxxxxxxx, vem, com respeito e acatamento de estilo à presença de V.Exa. propor:
AÇÃO DE INDENIZATÓRIA
POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de BANCO PANAMERICANO S.A., com sede sito na Rua Uruguaiana, nº 39 – B, Centro/RJ – CEP: 20.050-093, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
A tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito é providência que tem natureza jurídica mandamental, que se efetiva mediante execução latu sensu, com o objetivo de entregar a autora, total ou parcialmente, a própria pretensão deduzida em juízo ou os seus efeitos. Trata-se de tutela satisfativa no plano dos fatos, realizando o próprio direito ao Requerente ao bem da vida por ele pretendido, com a ação de conhecimento.
Para o conceituado Luiz Guilherme Marinoni, a antecipação, na tutela condenatória, consiste na produção antecipada do efeito executivo, que torna viável a antecipação da realização forçada do direito afirmado pelo autor. Na antecipação, o direito afirmado pode ser total ou parcialmente realizado, podendo ser requerida nas ações declaratórias e constitutivas.
A tutela antecipatória, ainda que fundada na urgência (artigo 273, inciso I, do CPC), tem por finalidade precípua adiantar os efeitos da tutela de mérito.
A plausibilidade da tese com relação ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela vê-se no sentido de que a Requerida incluiu o nome do Requerente no SPC (documento anexo), sem qualquer justificativa, tendo em vista que os valores do financiamento eram descontados em seu contracheque e, não