PALESTRA RH
CARTÃO DE PONTO
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Registro de Ponto;
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Falta de Marcação;
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Marcações Indevidas;
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Faltas, Atrasos, Atestado e Afastamentos;
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Horas Extras.
Registro de Ponto
O controle de ponto, embora não seja o único, é um dos meios de comprovar a jornada de trabalho e as suas prorrogações para fins de pagamento de hora extra.
“Horário Britânico”, ou o horário uniforme de registro de entrada e saída do local de trabalho é inválido como meio de prova.
EXEMPLOS DE MARCAÇÃO
“HORÁRIO BRITÂNICO”
“HORÁRIO CORRETO”
Falta de Marcação ou Marcações Indevidas
O registro de ponto é responsabilidade do funcionário, e não dever ser transferida a outro. Caso ocorra, o funcionário poderá ser advertido, conforme art. 482 da CLT, alínea E.
Caso o funcionário efetue alguma marcação indevida, deverá comunicar ao supervisor para que seja fornecida outra folha de ponto.
NUNCA RASURAR A FOLHA DE PONTO!
Falta de Marcação ou Marcações Indevidas
Faltas de Marcação podem gerar descontos no pagamento do colaborador. Inclusive em marcação erradas de horário. No exemplo ao lado, a funcionária não cumpriu os 48 minutos diários, então terá 16:00 horas de desconto na folha de pagamento.
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Faltas, Atrasos, Atestados e Afastamento
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Todas as ausências do funcionário devem ser comunicadas com antecedência ao supervisor ou a líder, para que seja feito a cobertura do posto. •
As ausências ou faltas que não forem justificadas com declaração ou atestado, sofreram descontos no pagamento e nos benefícios.
Horas Extras e Folgas
HORAS EXTRAS:
As horas extras que forem solicitadas pelo supervisor, líder ou pelo posto (campanhas), deveram ser devidamente apontadas no cartão de ponto para que sejam pagas.
FOLGAS:
As folgas deveram ser programadas junto ao supervisor para que seja providenciadas as devidas coberturas.
BENEFICÍOS
1° VIA: O cartão vem para empresa, enviamos pelo supervisor;
TAXA 2° VIA : R$6,00 Será descontado no pagamento;
PERCA OU ROUBO