Palestra Ministrada No Dia 29
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Palestra ministrada no dia 29/03/2014 pelo professor Vanderlei da Silva com o tema Os conselhos Sociais. Os conselhos foram instituídos pela Constituição Federal 1988 como resposta ao conjunto de movimentos e lutas sociais que, em contraposição ao centralismo político, os conselhos são essencialmente espaço de interlocução política, negociação; deliberação; lugares de disputa de projetos e recursos; mecanismo de partilha de poder; democratização da vida social. O conselho Municipal de Assistência Social está previstos na Lei 8.742 de 07/12/1993 (LOAS) e são definidos como instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social. O município institui esses conselhos por meio de lei específica que estabelece a composição, o conjunto de atribuições e o modo de exercer as competências. De acordo com Vanderlei a função do conselheiro é de relevante interesse público e valor social no âmbito da Política Nacional de Assistência Social. Os Conselhos Municipais de Assistência Social são vinculados à Secretaria Municipal de Assistência ou órgão equivalente, que deve prover estrutura necessária ao funcionamento do conselho, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros. Dois grupos de conselheiros compõem o CMAS: os representantes do poder público, indicados pelo Governo Municipal, e os representantes da sociedade civil, eleitos pelas entidades inscritas no CMAS.São representantes da sociedade civil as entidades sociais prestadoras de serviços, as entidades de defesa dos usuários, e as entidades que representam os trabalhadores da área social. São representantes governamentais os servidores que representam a prefeitura, e que atuam nas Secretarias e Fundações. Cada grupo tem o mesmo número de representantes: nove conselheiros governamentais e nove conselheiros não-governamentais, e o período de gestão no CMAS é de dois anos. Somente podem atuar no atendimento social de famílias e indivíduos as entidades sociais que estão devidamente