Palavras minhas acerca do segundo princípio do código de ética do assistente social de 1993 cefess
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Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo; ANDRÉ LUIZ RIZZO: O assistente social deve, acima de tudo, garantir os direitos humanos, de cada individuo, de forma a tornar isso uma atividade frequente em sua prática profissional, deixando as pessoas mais próximas do exercício daquilo que a lei prevê como seu direito de cidadão. É trabalhar em prol das classes dominadas, e não das dominantes, fazendo assim, uma postura ética, e crítica perante o autoritarismo que muito nos reprime. É de forma eficaz que se faz a emancipação, não deixando que o “arbítrio” seja uma forma de segurar, de forma que se cale perante ao estado e sua “vontade”. Devemos perceber, tendo um olhar observador e crítico, que os direitos humanos não podem ser emergidos através só da vontade da prefeitura, em fazer isso, ou do estado, do nosso governo liberal, mas quero dizer; que não podemos ficar à mercê da vontade apenas de nossos políticos, em querer os nossos direitos. Somos nós que temos de lutar por eles, os assistentes sociais, juntamente com o povão, dando força e garra para as nossas conquistas, de acordo com aquilo que merecemos, e na proporção dos direitos que temos, como a lei prevê, sem desigualdade, direito á todos, de forma igualitária. Lutar pelos direitos dos cidadãos, é uma forma de mostrar que somos ‘’vivos’’ e estamos aí, em meio a sociedade, e precisamos nos alimentar, precisamos ‘’viver’’ nossas vidas, de forma digna, precisamos trabalhar, precisamos ter condições para dar um futuro melhor aos nossos descendentes, e como fazer isso? Sim, adquirindo o exercício dos nossos direitos, como cidadãos, sem sermos calados, e obrigados a curvarmos diante à uma certa ideologia política, á esfera de governo e suas idéias neo liberais, que parece mais um dogma tecnofascista. Além disso tudo, precisamos conscientizar as pessoas, que elas têm seus direitos, só basta uma ‘’pequena’’ ajudinha do A.S. para que elas possam usufruir deles.