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. OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE ~ÃOPAULO
Sede: Rua Bento Freitas, 64 - São Paulo - SP - CEP: 01220-000
Fone: (11) 3351-8899 - Fax: (11) 322t-3459 www.sintetel.org - sintetel@sintetel.org.br
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ARTIGO prazo. ~.
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A Assembléia poderá, a seu critério declarar-se
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Constituem patrimônio do Si cato:
a) as çontríbuíções daqueles que participe categoríarepresentada, na forma da alínea "e" e parágrafo único, do artigo 2° deste estatuto;
b) as contribuições dos associados;
c) as doações e legados;
d) os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;
e) aiuguéis e imóveis e juros de titulos e depósitos;
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. f) as multas e outras rendas eventuais de qualquer espécie, inclusive decorrentes de atividades econômicas da entidade que gerem lucros;
§ 1°· as contribuições dos associados são aquelas previstas e resultantes da alínea "a" do artigo 8° e aquelas estabelecidas na conformidade da alínea "e" do artigo 2° deste Estatuto.
§ 2°· nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados além das previstas no presente estatuto;
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As
ARTIGO ~.~ despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas em lei, nas instruções vigentes e nas constantes no presente Estatuto.
ARTIGO 2V:- A administração do patrimônio do Sindicato, constituldo pela totalidade dos bens que o mesmo possuir, cortí'pete à Diretoria, de conformidade com as disposições constantes no presente Estatuto Social.
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ARTIGO 23·.- Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembléia Geral, em escrutínio-secreto pela maioria absoluta dos sócios quites com os cofres do Sindicato, em }O convocação, e pela maiorilsi~ples, em 2° convocação.
§ 1··o "quorum" minimo em 2'. convocação deverá ser de 5% (cinco por cento) dos associados quites com os