Padrões minimos de qualidade internet
31 de Outubro de 2011
A Agência Nacional de Telecomunicações publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011, que aprova o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), por meio do qual são estabelecidos padrões de qualidade para o serviço, de forma a promover a progressiva melhoria da experiência do usuário em aspectos relacionados ao atendimento e ao desempenho das conexões de banda larga.
As metas de qualidade serão exigidas das prestadoras com mais de 50 mil acessos em serviço, sendo que todas as prestadoras de SCM devem enviar informações à Anatel. A proposta foi objeto da Consulta Pública nº 46, de 9 de agosto de 2011.
O Regulamento atende ao disposto no art. 2º do Decreto nº 7.512, de 30/06/2011, que incumbiu a Anatel de definir parâmetros de qualidade para os serviços de telecomunicações que suportam o acesso à internet em banda larga. O não cumprimento das metas de qualidade sujeita as prestadoras a sanções.
Na elaboração do RGQ-SCM, além dos estudos realizados pelas áreas técnicas da Agência, foram consideradas as demais propostas de regulamentos de qualidade submetidas pela Anatel à consulta pública. De forma complementar, a Anatel buscou subsídios em projeto conjunto desenvolvido pela Agência, pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) para avaliação da qualidade da banda larga fixa.
O Regulamento estabelece metas de qualidade para os Indicadores de Reação do Assinante, Indicadores de Rede e Indicadores de Atendimento.
Para compor os indicadores de rede, as medições devem ser periódicas e realizadas por equipamento dedicado, instalado no endereço do assinante, conforme metodologia e procedimentos técnico-operacionais definidos pelo Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (Gipaq).