Pacote ações
Diante da insatisfação remuneratória dos policiais civis de Minas Gerais, que contam hoje com um dos piores salários do Brasil, o SINDPOL/MG preparou um conjunto de ações judiciais, para que possamos buscar na justiça alguns direitos e vantagens pessoais. Além disso, com o ingresso dessas ações estaremos demonstrando nosso ESTADO DE INSATISFAÇÃO PERMANENTE, o que servirá de instrumento de pressão para o nosso reconhecimento! Assim, faremos um breve relato sobre cada uma das ações que ajuizaremos e, aquele policial que tiver interesse em pleitear seu direito, desde que se enquadre nos requisitos exigidos, deverá procurar o Departamento Jurídico do Sindicato.
1) AÇÃO DE COBRANÇA PARA ADICIONAL NOTURNO – Essa ação será ajuizada para aqueles policiais que desempenham suas funções no plantão, mesmo que seja na forma de prontidão1 . Com o ajuizamento desta ação cobraremos o valor de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho. A hora que incide o adicional noturno é aquela compreendida entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. Será cobrado ainda, as horas noturnas trabalhadas nos últimos cinco anos.
Uma turma de policiais já entrou com pedido idêntico na justiça e tiveram uma decisão procedente do TJMG, que reformou a sentença da Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, como se segue, com nossos grifos:
Por decorrência lógica, socorre razão aos Apelantes no que tange aos reflexos do adicional noturno sobre as demais verbas que compõem as suas remunerações, notadamente quanto ao terço de férias (artigos 7º, XVII c/c 39, §3º, ambos da CF/88), o décimo terceiro salário, e eventuais horas-extras laboradas no período noturno.
Posto isso, dou provimento ao presente recurso, para reformar a sentença, reconhecendo aos Apelantes o direito ao adicional noturno por serviço prestado em horário compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 05