PA - UFPR
NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA
Objetivo:
Traçar um paralelo entre os dados estatísticos, a realidade e o ideal previsto no artigo V da Constituição.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
Objetivos específicos: verificar os principais problemas das localidades.
A cidadania está diretamente vinculada aos direitos humanos, uma longa e penosa conquista da humanidade que teve seu reconhecimento formal com a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOSHUMANOS, aprovada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Embora a palavra cidadania possa ter vários sentidos, atualmente sua essência é única: significa o direito de viver com dignidade e em liberdade.
DIREITOS DE CIDADANIA
Tornou-se costume desdobrar a cidadania em direitos civis, direitos políticos e direitos sociais.
O cidadão pleno seria aquele que fosse titular dos três direitos. Cidadãos incompletos seriam os que possuíssem apenas alguns dos direitos. Os que não se beneficiassem de nenhum dos direitos seriam não-cidadãos.
José Murilo de Carvalho, historiador brasileiro, esclarece os conceitos:
1) Direitos civis
São os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei.
Eles se desdobram na garantia de ir e vir, de escolher o trabalho, de manifestar o pensamento, de organizar-se, de ter respeitada a inviolabilidade do lar e da correspondência, de não ser preso a não ser pela autoridade competente e de acordo com as leis, de não ser condenado sem processo legal regular.
2) Direitos civis
São os direitos cuja garantia se baseia na existência de uma justiça independente, eficiente, barata e acessível a todos.
Estes se referem à participação do cidadão no governo da sociedade.
Consiste na capacidade de fazer