Outsorcing
O presente trabalho tem por objetivo aprimorar conhecimentos na área de direito colocamos aspectos importantes dos temas abordados esclarecendo tópicos como limite da validade da norma jurídica, conflitos entre normas jurídicas e sujeito do direito e seus direitos. Através de livros e pesquisas em sites podemos especificar de forma clara o que cada um significa no ramo jurídico.
Destacando os seus principais objetivos perante a lei e aonde e quando eles devem ser utilizados . ....1.0 LIMITE DA VALIDADE DA NORMA JURÍDICA
1.1 VALIDADE DA NORMA NO TEMPO (VIGÊNCIA)
1.1.2 DEFINIÇÃO
Anualmente, ocorrem várias modificações da Legislação Penal sendo necessário que o profissional de direito sempre saiba O intervalo entre a data de sua publicação e sua entrada em vigor, chamada de vacatio legis (vacância de lei). Pois a sua vigência não se inicia no dia da publicação, salvo se ela assim o determinar. Não havendo determinação, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (anteriormente chamada de Lei de Introdução ao Código Civil) estipula 45 dias.
Uma lei perde sua vigência em algumas situações específicas, quais sejam: revogação por outra lei, desuso e decurso de tempo.
1.1.3 REVOGAÇÃO
Uma lei deve ser aplicada até que seja revogada ou modificada por outra. A revogação pode ser total (ab-rogação): quando a lei é totalmente abolida, ou seja a lei anterior é totalmente revogada pela nova, substituindo o seu conteúdo, ou parcial (derrogação): a lei anterior é parcialmente revogada, ou seja, somente uma parte deixa de ser válida, sem substituição do conteúdo revogado.
A nova lei poderá ser explícita: dizendo claramente qual lei ou parte dela que perderá seus efeitos, ou tácita: quando a lei nova não diz expressamente o que veio revogar, mas se mostra incompatível com a norma existente, ou a lei nova regulamenta a totalidade do assunto abordado em uma anterior: quando a lei especial prevalece sobre lei geral.
1.1.4 ULTRATIVIDADE E