outros
As partes abaixo qualificadas:
VENDEDOR: Natalia Faria da Conceição, Brasileira, Solteira, C.P.F. nº028. 017.773-90, residente e domiciliado na Rua 11, Casa 32 Vila J Lima São José de Ribamar maranhão; COMPRADOR: Francisco Robson de Sousa Almeida, brasileiro, Casado, CPF: 006522343-80, residente e domiciliado na rua 01 cohab Anil IV, São luís maranhão. Firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel a Vista entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda entre as partes do imóvel situado na Rua 11, Casa 32 Vila J Lima São José de Ribamar maranhão; possuindo terreno de 7,5x42 área construída 5,0 x 7,0 do VENDEDOR, adquirido por este por meio de compra, livre de qualquer vício ou ônus.
DAS OBRIGAÇÕES Clausula 2ª. Pelo presente contrato o vendedor se obriga a transferir o domínio do imóvel acima descrito e o comprador a pagar o preço em dinheiro, cujo valor foi estipulado por uma terceira pessoa, escolhida pelas partes contratantes. Cláusula 3ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a escritura e registro do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento. Cláusula 4ª. As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, após o pagamento da 1ª (primeira) parcela acertada neste instrumento. Cláusula 5ª. Quando da entrega das chaves, o VENDEDOR deverá disponibilizar o imóvel ao COMPRADOR livre de pessoas ou coisas. Cláusula6ª. Independente do prazo convencionado entre as partes para o pagamento, se antes da efetiva entrega do imóvel o comprador se tornar insolvente, o vendedor é autorizado a reter o imóvel até que o comprador apresente garantias de