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As fontes do direito do trabalho podem ser conceituadas, como tudo aquilo que fundamenta e dá origem ao próprio direito do trabalho. São responsáveis diretos pela criação , elaboração e fundamentação de toda ciência jurídica trabalhista.
São fontes do direito do trabalho:
Constituição Federal : Arts. 5º , 7º, 8º,9º e 37º, C.F./88 - Princípios básicos e fundamentais do trabalhador.
Lei : é a principal fonte do direito do trabalho em nosso pais (CLT).
Atos do Poder Executivo: São chamadas de regulamentos, servem para complementar a lei.
As medidas provisórias, com força de lei (Art. 62,C.F./88) , também são fontes do direito do trabalho , assim como os decretos e portarias.
Sentenças normativas: é uma fonte peculiar do direito do trabalho, tem como limite a categoria, são decisões do TRT em dissídios coletivos, com o poder de criar novos direitos trabalhistas, além do previsto em lei, mas , limitados a categoria representada pelo sindicato.
Convenções e acordos coletivos: é também uma fonte peculiar do direito do trabalho. Distingue-se, contudo, por ser fonte autônoma , na medida que são estabelecidas pelas próprias partes.
As regras que forem estabelecidas em convenções e acordos coletivos, serão de observância nas categorias respectivas, sendo, portanto, uma das fontes do direito do trabalho, sempre respeitando a CLT e CF.
Regulamento da empresa : Há discussões dos doutrinadores quanto ao regulamento da empresa fazer parte das fontes do direito do trabalho, uns entendem que não se trata de fonte , na medida que trata de normas relativas a produção e problemas técnicos da própria empresa a ser resolvido. Mas concordo com a ideia do doutrinador Sergio Pinto Martins , que se trata sim de uma fonte , na medida em que contém normas sobre as condições de trabalho que, inclusive , passa a ingressar ou aderir ao contrato de trabalho.
Disposições contratuais: O art. 8º da CLT,