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ConJur - Augusto dal Pozzo:Vigência do RDC está limitada no tempo
Texto publicado quarta, dia 26 de setembro de 2012
ARTIGOS
Vigência do RDC está limitada no tempo
POR AUGUSTO DAL POZZO
Em sessão ocorrida no último dia 13 de setembro, o plenário do Senado Federal aprovou, por meio do Projeto de Lei de Conversão 16, a Medida Provisória 570, que em sua redação original dispunha acerca de alteração da Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004 (diploma legal que criou o Programa Bolsa Família) e a respeito da ampliação dos investimentos no setor da educação.
Por força de uma inclusão realizada pelo relator do aludido projeto de lei, foi aprovada, no texto, uma alteração da Lei 12.462/2011, que disciplina o chamado Regime Diferenciado de Contratações, incluindo uma nova hipótese de utilização desse sistema de contratações: a “realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino”.
Não se trata de analisar a aludida inclusão sob o prisma político ou social, já que sob essa perspectiva, não resta dúvida que a construção de novas escolas ou a manutenção das antigas é de importância transcendente.
O que se deve perscrutar, nesse passo, é a questão sob o viés jurídico, especialmente em relação ao tema da vigência da lei no tempo, perspectiva que pouco se tem abordado nos escritos que, de alguma forma, se debruçam sob a temática.
A doutrina desde há muito tempo assevera que, para cessar a vigência de uma lei ou de um dispositivo, não é necessário que nova lei formal revogue a anterior. O preceito que faz cessar sua força obrigatória pode estar implícito na própria lei, bastando, para sua constatação, uma visão sistemática de suas emanações.
Nesse sentido, algumas hipóteses podem ser encarecidas, consoante entendimento doutrinário de Vicente Ráo, registrado em sua reconhecida obra “O Direito e a Vida dos
Direitos”: (i) a lei, de maneira expressa, já limita o tempo de sua vigência; (ii) a lei, por
sua