outros
1- Certo – Fundamentação: De acordo com o artigo 147 do CP, que fala em interdição temporária de direitos, ou seja, possui caráter temporário. Já o artigo 92 do CP que fala em efeitos da condenação, o citado artigo reza de forma expressa em seu inciso I a perda de cargo, função ou atividade publica.
2- Certo – Fundamentação: No artigo 70 do CP, eu seu parágrafo único diz ‘’ não poderá a pena exceder o que seria cabível pela regra do artigo 69’’ No caso, o artigo 69 do CP fala sobre concurso material.
3- Certo – Fundamentação:São e efeitos extra penais por afetarem o agente em outras esferas, que não a penal e não precisam vir expressa na sentença condenatória, depois de transito e julgado a sentença condenatória, pode o ofendido seu representante legal ou herdeiros, no juízo civil, querer o reparação do dano sofrido, conforme artigo 63 do CPP.
4- Errado – Fundamentação : Conforme Destaca Basileu Garcia, ‘’as medidas de segurança te uma finalidade diversa da pena, pois se destina a cura, ou pelo menos ao tratamento daquele q praticou fato típico e ilícito’’
5- Certo – Fundamentação: De acordo com o parágrafo 2° do artigo 2° da lei de crime hediondos lei n° 8.072 de 25 de julho de 1990, que trata sobre a progressão de regime para que pratica crimes hediondos.
6- Certo - Fundamentação – 44 do CP que trata das substituições das penas.
7- Certo – Fundamentação – Conforme artigo 44 em seu parágrafo 3° do código penal
8- Errado – Fundamentação – Conforme parágrafo único do artigo 68 do CP, que diz que o juiz pode limitar-se a apenas uma única causa de diminuição ou aumento da pena.
9- Certo– Fundamentação– Art. 39, V, c.c. 50,V I, da Lei Execuções Penais.
10- Errado – Fundamentação- Conforme a sumula 231 do STJ, que veda essa opção.
12-04-2013
Macapá