Outro olhar para o CMN
OUTRO OLHAR
PARA O CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL
Curso: Direito
Sala: 1° B
Prof°: Sebastião Aquino
Alunos: Diego Marx Vieira de Andrade
Leonardo
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO............................................................................03
FINALIDADES............................................................................03
DA ESTRUTURA........................................................................04
DA FISCALIZAÇÃO...................................................................06
CONCLUSÃO.............................................................................11
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...........................................12
1. Introdução O CMN surgiu com o decreto Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, ainda no regime militar no governo de Castelo Branco, deixando para trás o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito, para que o progresso econômico e social do país desencadeasse. Seu primeiro Ministro da Fazenda foi Otávio Gouveia de Bulhões. O trabalho do Ministro da Fazenda é o de controlar e gerir a economia e as finanças do país, geração de receitas e pagamento de despesas, sejam internas ou externas. Também cabe a este cargo funções de máxima vitalidade como as de controlar dívidas externas e internas da nação, deter a inflação, regular gastos públicos e garantir fluidez financeira. As funções do CMN são variadas. Incluem a autorização para a produção de papel-moeda, a aprovação de relatórios orçamentários, produzidos pelo Banco Central, para se definir estratégias que dizem respeito à necessidade de moeda e crédito. Também é função do CMN mostrar planos da política cambial e também a compra e venda de ouro ou qualquer transação que inclua moeda estrangeira. Controlar a liberação e obtenção de crédito e traçar regras que