OUTORGA PROINTO

3534 palavras 15 páginas
Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Escola DE Ciências agrárias e medicina veterinária
CURSO DE agronomia

EVERTON FIGUEIREDO

irrigação Outorga de Recursos Hídricos NA AGRICULTURA

curitiba
2015
EVERTON FIGUEIREDO

irrigação Outorga de Recursos Hídricos NA AGRICULTURA

Trabalho apresentado à disciplina de Irrigação e Drenagem I ao Curso de Graduação em Agronomia da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Prof. Dr. Carlos Augusto Petersen Parchen.

curitiba
2015
1 INTRODUÇÃO
A outorga é um dos instrumentos da política nacional de recursos hídricos pelo qual o poder público autoriza o usuário, sob condições preestabelecidas, a utilizar ou realizar interferências hidráulicas nos recursos hídricos necessários à sua atividade, garantindo o direito de acesso a esses recursos, dado que a água é um bem de domínio público.
Os usuários que não possuem outorga estão sujeitos a notificações, multas e até embargos previstos em lei. Além disso, esses usuários podem ser os primeiros a sofrerem racionamentos em situações de escassez.
A outorga é emitida pelas autoridades outorgantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com a dominialidade do corpo hídrico.
Os rios e lagos que banham mais de um Estado ou país e, ainda, as águas armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais (açudes do DNOCS e da CODEVASF, por exemplo) são de domínio da União e, nestes casos, a outorga é emitida pela ANA.
Os demais rios, lagos e açudes, bem como as águas subterrâneas, são de domínio ou dos Estados ou do Distrito Federal e a outorga é emitida pela respectiva autoridade outorgante.
A ANA e as demais autoridades outorgantes poderão informar ao usuário se o corpo hídrico é de domínio da União, do Estado ou do Distrito Federal.

2 QUAIS OS USOS DOS RECURSOS HÍDRICOS QUE ESTÃO SUJEITOS A OUTORGA?
Derivação/captação de água ou lançamento de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, em

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